quarta-feira, 18 de abril de 2012

Comunicado 69- Provas Discursivas

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CRITÉRIOS PARA OFERTAR PROVAS DISCURSIVAS ESPECIAIS EM

VIRTUDE DA MOBILIDADE TOTAL

Prezados Alunos:


O presente comunicado objetiva informar os critérios para oferta de provas discursivas em caráter especial em virtude das adequações realizadas em 2012 nos cursos de graduação da FACINTER e da FATEC EaD (Projeto Mobilidade Total), o qual possibilita aos alunos estudar em horários diferentes dos noturnos propostos pela grade de transmissão via-satélite.

Não haverá alteração nas datas já divulgadas nos cronogramas de cada curso para aplicação das provas discursivas regulares, de segunda chamada e de exames. No entanto, os alunos que não puderem comparecer na data prevista para realizar a prova em virtude de Trabalho poderão fazê-la em caráter especial em horário diferenciado, desde que observados os seguintes critérios:


- Apresentação de uma DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a ausência na data da respectiva prova;

- Esta documentação deverá ser disponibilizada de forma on line, digitada, digitalizada e em pdf;

- Deverá conter o endereço da empresa, telefone para contato, com carimbo do RH juntamente com assinatura do responsável;

- O prazo para requerer a prova compreende o período de sete (07) dias corridos antes da data da prova e seis (06) dias após a aplicação da prova;

- O endereço eletrônico para enviar a documentação é provasdiscursivas@grupouninter.com.br;

- Não serão aceitas solicitações fora do período acima mencionado.


Após análise da documentação pelo setor competente, o solicitante receberá confirmação (deferimento ou indeferimento) via email e a prova será aplicada da seguinte forma:

- As provas ocorrem na semana seguinte após a data da prova, de acordo com o dia de aula de cada curso, no horário das 08:00 às 23:00 hs (horário de Brasília);

- Deverão ser realizadas via sistema AVA;

- Somente deverão ter acesso à prova, alunos com solicitação deferida;


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- A prova deverá ser realizada no Pólo de Apoio Presencial, INDIVIDUALMENTE E SEM CONSULTAS (Decreto 5622 de 19/12/05);

- Alunos com deferimento e que não comparecerem no dia prova, deverão solicitar segunda chamada.

Alunos que não realizaram a prova matriz e que não se enquadram nos requisitos acima deverão requerer segunda chamada de prova discursiva via sistema ÚNICO em TAXAS E SERVIÇOS, conforme período previsto em cronograma do curso disponível no AVA.


Este comunicado não se aplica às provas discursivas de regime tutorial.

KARIN LIMA

GERENTE GERAL DE EAD

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